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Irmãos acusados da morte de Kelly Ciclone são absolvidos pela Justiça

Os acusados da morte Kelly Sales Silva, de 22 anos, também conhecida como Kelly Cyclone ou Kelly Doçura, os irmãos Emerson Cosme Anjos dos Santos, o “Miminho”, e Ericson Anjos dos Santos, o “Véio”, foram julgados e absolvidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em júri realizado no fórum de Lauro de Freitas, nesta terça-feira (25). Kelly foi assassinada na madrugada de 18 fevereiro de 2011, no centro do município da Região Metropolitana de Salvador, quando voltou de um festival de pagode. Ela era suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas e conhecida como "a patroa do tráfico".

De acordo com a setença do júri presidido pela Juíza de Direito Penal Jeine Vieira, após pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), ratificado pela defesa, os irmãos acusados do homicídio, foram absolvidos, sob prerrogativa da insuficiência de provas contra os acusados. A sentença destaca: “Decidiu o Conselho de Sentença reconhecer a materialidade, mas negou a autoria delitiva. Em face disso, os jurados julgaram improcedente a denúncia e absolveram os réus Ericson Anjos dos Santos e Emerson Cosme Anjos dos Santos das acusações narradas na denúncia”.

O MP, que aparece como autor do processo desde o início do caso, no ano de 2011, durante uma movimentação em 2013, denunciou os acusados, conforme trecho: O Ministério Público denunciou Ericson Anjos dos Santos, Emerson Cosme Anjos dos Santos já devidamente qualificados nos autos, imputando-lhe a conduta tipificada no art. 121, §2°, inciso I e II do Código Penal. Informa a acusação que no dia 17 de julho de 2011, por volta das 23 horas, na Rua Romualdo de Brito, os denunciados, de comum acordo, utilizando-se de armas de fogo, tipos revólver e pistola, interceptaram e direcionaram o armamento que portavam contra o automóvel e dispararam contra a vítima KELLY SALES SILVA, acunhada de KELLY CICLONE, que se encontrava no interior do veículo, no banco do carona, ceifando-lhe a vida, conforme laudo de exame cadavérico de fls. 152. Recebida a denúncia (fl.216), o réu foi citado (fls. 221/223) e apresentou defesa prévia (fl. 227/230). Durante a instrução criminal, procedeu-se a oitiva das testemunhas arroladas (fls. 269/283, 300/303 e 304/309), interrogando-se os acusados em seguida (fls. 318/320). Em alegações finais (fls. 353/354) o Ministério Público pugnou pela pronúncia dos acusados.

O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE), Davi Gallo, explicou por que o órgão, que é autor do processo, solicitou a absolvição dos acusados. Segundo ele, o MP tem autonomia para pedir absolvição mesmo sendo autor do processo, basta que haja dúvida sobre a autoria do crime. “O MP sempre é o autor. 

O MP não busca condenação de quem ele não tem certeza. A finalidade do MP é a promoção da Justiça, mesmo que seja pedindo a absolvição”, afirma Gallo. Na sentença é indicado o arquivamento do processo. “Após trânsito em julgado, oficie-se para as devidas baixas, arquivando-se em seguida”. Fonte: Bocão News.

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