Nesta quarta-feira (24/1), o Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) vai analisar recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro, que o condenou a
nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção
passiva no processo do apartamento tríplex do Condomínio Solaris, no
Guarujá (SP).
Denúncia
Lula
e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017, foram denunciados
pelo Ministério Público Federal, pois seriam os verdadeiros dos donos do
tríplex no Guarujá. De acordo com a denúncia, as reformas feitas no
imóvel pela construtora OAS, como a instalação de um elevador privativo,
eram parte de pagamento de propina da empreiteira a Lula por
supostamente ter a favorecido em contratos com a Petrobras. Para o MPF,
as reformas eram destinadas a “um cliente específico”, no caso Lula.
A
acusação sustentava que haviam sido destinados a Lula R$ 3,7 milhões na
aquisição e reforma do tríplex no Guarujá, sem que o ex-presidente
pagasse a diferença pelo apartamento, de melhor qualidade, do imóvel que
ele e a esposa pretendiam comprar no prédio. Desse valor, uma parte
teria sido utilizada para o armazenamento, entre 2011 e 2016, de
presentes que Lula recebeu durante os mandatos como presidente.
Na
ocasião da denúncia, os advogados de Lula afirmaram que “o MPF elegeu
Lula como maestro de uma organização criminosa, mas esqueceu do
principal: a apresentação de provas dos crimes imputados”, argumentou a
defesa.
Condenação
Em
12 de julho de 2017, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba, condenou Lula pelo recebimento de vantagem indevida da
construtora OAS e pela ocultação da titularidade do imóvel. A pena
aplicada foi de nove anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro
e corrupção passiva.
Na sentença, Moro
argumentou que, por ocupar cargo de presidente da República na época dos
fatos, a “culpabilidade é elevada”. Na mesma decisão, Moro absolveu
Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o
armazenamento do acervo presidencial alegando “falta de prova suficiente
da materialidade”.
Em um dos trechos da
sentença, Moro cita reportagem publicada em 2010 que já afirmava que o
apartamento pertencia ao casal, cuja entrega estava atrasada. Segundo o
juiz, a reportagem comprova que a posse do imóvel já era atestada anos
antes de haver “qualquer investigação” ou “sequer intenção” de se mover
um processo contra Lula.
O juiz federal também
determinou bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente para
reparar os danos à Petrobras – como imóveis, carros, R$ 606,7 mil em
contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência. Em
dezembro passado, cerca de R$ 64 mil foram desbloqueados por Moro por
serem destinados à aposentadoria.
A defesa de
Lula argumentou que ele “nunca teve” a propriedade do imóvel e era visto
como um “potencial cliente”, tendo as despesas da reforma sido
incluídas nos custos do empreendimento. Embora o apartamento tivesse
sido oferecido novamente a ele em 2014, após as melhorias, os advogados
sustentam que não houve interesse na aquisição e,”portanto, não houve a
compra”.
O ex-presidente, ainda de acordo com a
defesa, não tinha “domínio” sobre os fatos delitivos que ocorreram na
Petrobras e o financiamento da OAS na armazenagem dos bens ocorreu de
forma lícita.
“A sentença é meramente
especulativa, ela despreza as provas da inocência e dá valor a um
depoimento prestado pelo senhor Léo Pinheiro [dono da OAS] na condição
de delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade e com
manifesta intenção de destravar um acordo de colaboração premiada”,
disse o advogado Cristiano Zanin Martins. Para defesa, Moro agiu de
maneira parcial e a OAS é real dona do tríplex.
Com
a condenação, a defesa apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, em Porto Alegre, segunda instância da Justiça, para reverter a
decisão de Moro, juiz de primeira instância. O Ministério Público também
apresentou apelação ao TRF4 para pedir o aumento da pena e do valor de
reparação, alegando que Lula deveria ter respondido separadamente a cada
acusação de corrupção.
Aratu Online.
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