A partir de amanhã (7), os candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, bem como de contratar, para os eventos, shows artísticos pagos com recursos públicos
A lei eleitoral proíbe ainda a propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos. Também veta a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos Estados aos municípios, com exceção de recurso com cronograma prefixado ou para atender situações de emergência.
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