Aconteceu na
última quarta-feira (8/agost) uma Capacitação sobre a Lei de Acesso à
Informação – LAI que serviu para discutir a respeito da sobre o como esse
acesso é garantido por lei, e como o cidadão pode usufruir desse direito. O
evento que teve como tema “Transparência e acesso à Informação”, reuniu
diversas autoridades do município, tendo vários representantes políticos.
O direito ao
acesso à informação é garantido pela Lei n° 12.157/2011 que regulamenta o
direito pela constituição de ter acesso a informações públicas, sendo ela
pessoa física ou jurídica. Segundo o vice-prefeito, Max Passos, a lei foi
regulamentada em Cruz das Almas com o projeto de Lei n° 2265 previsto pela
constituição Federal sancionou em 2012. Para ele, os benefícios são de grande
importância para o cidadão cruzalmente.
A Ouvidoria
é uma instancia que tem ganhado bastante atenção no município, pois tem esse
papel de atuar na interação entre a sociedade e o a estrutura administrativa. Desse
modo, é um instrumento que facilita nessa transparência da informação. O
procurador do município, Dr. Wagner, acredita que o órgão tem sido muito
valorizado “o município tem caminhado passos
significativos nesse sentido”. O prefeito Orlando Peixoto também ressaltou a
importância desse órgão, acreditando ser necessário sua transformação em uma
estrutura independente para atura assim como a procuradoria. Para ele, essa lei
da transparência é relevante por consolidar ainda mais o conselho público com o
conselho coletivo, “nós gestores temos que entender que temos que nos abstrair
do sentimento patrimonialista de pertencimento da máquina pública”.
Num modo
geral, o evento serviu para discutir assuntos pertinentesacerca datransparência
pública na ação de órgãos do controle nos municípios . Ou seja, todas
atividades executadas pelos representantes do município devem ser informadas ao
cidadão, caso seja solicitado pelo mesmo. Outros assuntos também circundaram o
debate, como as leis de acesso a informação, portais de transparência, lei de
proteção dos usuários de serviços públicos. Como oauditor da Controladoria
Geral da União (CGU), Romualdo Santos explica, “estará sujeito a pedido de
informação, qualquer poder público que deve estar preparado para atender no
prazo que a lei estabelece”, no caso seriam 20 dias.
Por: Ana
Paula Pitanga
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