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Cruz das Almas: Evento sobre a Lei da Transparência à Informação reúne autoridades na Biblioteca Municipal



Aconteceu na última quarta-feira (8/agost) uma Capacitação sobre a Lei de Acesso à Informação – LAI que serviu para discutir a respeito da sobre o como esse acesso é garantido por lei, e como o cidadão pode usufruir desse direito. O evento que teve como tema “Transparência e acesso à Informação”, reuniu diversas autoridades do município, tendo vários representantes políticos.
O direito ao acesso à informação é garantido pela Lei n° 12.157/2011 que regulamenta o direito pela constituição de ter acesso a informações públicas, sendo ela pessoa física ou jurídica. Segundo o vice-prefeito, Max Passos, a lei foi regulamentada em Cruz das Almas com o projeto de Lei n° 2265 previsto pela constituição Federal sancionou em 2012. Para ele, os benefícios são de grande importância para o cidadão cruzalmente.
A Ouvidoria é uma instancia que tem ganhado bastante atenção no município, pois tem esse papel de atuar na interação entre a sociedade e o a estrutura administrativa. Desse modo, é um instrumento que facilita nessa transparência da informação. O procurador do município, Dr. Wagner, acredita que o órgão tem sido muito valorizado “o município tem caminhado passos significativos nesse sentido”. O prefeito Orlando Peixoto também ressaltou a importância desse órgão, acreditando ser necessário sua transformação em uma estrutura independente para atura assim como a procuradoria. Para ele, essa lei da transparência é relevante por consolidar ainda mais o conselho público com o conselho coletivo, “nós gestores temos que entender que temos que nos abstrair do sentimento patrimonialista de pertencimento da máquina pública”.
Num modo geral, o evento serviu para discutir assuntos pertinentesacerca datransparência pública na ação de órgãos do controle nos municípios . Ou seja, todas atividades executadas pelos representantes do município devem ser informadas ao cidadão, caso seja solicitado pelo mesmo. Outros assuntos também circundaram o debate, como as leis de acesso a informação, portais de transparência, lei de proteção dos usuários de serviços públicos. Como oauditor da Controladoria Geral da União (CGU), Romualdo Santos explica, “estará sujeito a pedido de informação, qualquer poder público que deve estar preparado para atender no prazo que a lei estabelece”, no caso seriam 20 dias.

Por: Ana Paula Pitanga

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