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Em menos de 8 horas, n° de casos notificados com suspeita do coronavírus sobe para 24 na Bahia




Os municípios notificantes foram Camaçari (2), Jequié (1), Tucano (1), Itabuna (4), Jacaraci (1), Salvador (14) e Feira de Santana (1).

Em menos de oito horas do último boletim conjunto das secretarias de saúde da Bahia e de Salvador, a Bahia apresentou um aumento de números de casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus. Se pela manhã eram 17, agora são 24, sendo 15 excluídos por não se enquadrarem no protocolo do Ministério da Saúde, quatro foram descartados laboratorialmente e cinco aguardam análise laboratorial. Os municípios notificantes foram Camaçari (2), Jequié (1), Tucano (1), Itabuna (4), Jacaraci (1), Salvador (14) e Feira de Santana (1).
Estes números representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA) em conjunto com os Cievs municipais.
Diferente do informado pela manhã, o município de Porto Seguro não possui casos notificados. Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.
O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de duas amostras, que serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA).

Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.
A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificar a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.
Fonte: Forte na Noticia/Metro1

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