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O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?


Se o consumidor pagou a dívida, passados 5 dias úteis, seu nome deve ser excluído dos registros negativos. No caso da dívida completar 5 anos, no outro dia não poderá mais aparecer nos cadastros de órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA.

Se o consumidor tiver pago a dívida e o registro negativo não foi excluído no prazo de 5 dias úteis, ele deve entrar em contato com a empresa e exigir a exclusão. Se mesmo assim, não for excluído, a saída será entrar com uma ação judicial com pedido de "antecipação de tutela" para que o juiz determine a imediata exclusão do cadastro. 

Nesta mesma ação poderá exigir indenização por danos morais, pois é caso de manutenção indevida de cadastro negativo e, consequente, abalo de crédito. (Só poderá pedir indenização se for o único registro negativo em seu nome - vide Súmula 385 do STJ).Não importa se o valor foi quitado diretamente com o credor ou em um escritório de cobrança. O importante é guardar o recibo que servirá como prova na ação judicial. 


O que diz o Advogado especialistaA perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA e SCPC é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro! O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (Recurso Especial 1.316.117), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor.Notícias e mais notícias apontam que os brasileiros estão cada vez mais endividados. Mas, como saber se você faz parte dessa (triste) estatística? 


Atualmente, três são as principais bases de dados usadas por empresas e bancos para checar se o consumidor possui dívidas em atraso: a Serasa, administrada pela Serasa Experian, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), administrado pela Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), administrado pela Boa Vista Serviços. 


Consultar de graça nome no SPC/SERASAA Boa Vista SCPC e o SERASA permitem a consulta de nome sujo pela internet de graça. Para checar a situação do CPF na base do SCPC pela internet, é preciso acessar o site Consumidor Positivo (CLIQUE AQUI) ou (CLIQUE AQUI) e clicar em “Consulta CPF grátis”, no menu superior da página. Quem não é cadastrado deve fazer a inscrição e depois digitar o e-mail e a senha. Em seguida, o site informa se consta algum registro negativo em seu nome no SPC, SCPC ou SERASA.


Fonte: Reconcavonews

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