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Prefeitura de Cruz das Almas decide fechar o comércio com o aumento do número de casos suspeitos de coronavírus


A Prefeitura de Cruz das Almas divulgou um decreto emergencial nesta sexta feira (20), informando que todo os estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, oficinas, incluindo a Feira Livre, bares e clubes recreativos sejam fechados por 15 dias a partir de segunda-feira (23). A medida foi adotada após o município aumentar para seis o número de casos suspeitos de Coronavírus (Covid-19).


A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos supermercados e congêneres, indústrias de alimentos e farmacêuticas, distribuidora de gás, revendedoras de água mineral, postos de combustível, hotéis e pousadas, farmácias, laboratórios, clínicas, hospital e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Confira algumas medidas: 

> Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, bem como as atividades coletivas de grupos sociais, associações comunitárias, esportivas, clube de lazer, academias, cursos técnicos e profissionalizantes, de idiomas e congêneres.

> Ficam canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura Municipal de Cruz das Almas para cidades ou locais onde haja registros de casos de contaminação comunitária do COVID-19, com exceção os motoristas dos transportes sanitários devidamente orientados.

> Os servidores com idade superior a 60 anos, bem como as gestantes, servidores que têm histórico de doenças respiratórias e doenças crônicas ou que utilizarem medicamentos imunossupressores, poderão exercer suas funções em sistema home office, desde que não desenvolvam atividades essenciais e estratégicas.

> Determinar suspensão, pelos próximos 15 dias, prorrogáveis ou não, a entrada e circulação de qualquer transporte coletivo no município de Cruz das Almas, como ônibus de turismo, vans, topics, micro-ônibus, públicos e privados, na modalidade regular ou fretamento, a partir da 00:00h de 21 de Março de 2020.

> Fica determinado, nos próximos 30 (trinta) dias, que restaurantes e lanchonetes no âmbito deste município terão horário de funcionamento reduzido até às 18h00min e não poderão se utilizar como atrativo de shows artísticos ou outros atrativos que levem à aglomeração de pessoas, restringindo-se ao fornecimento de alimentação, respeitando a adoção de medidas de higiene e de distância mínima entre clientes.

> Todas as emissoras de rádio estabelecidas no território deste município deverão disponibilizar, em todos os seus programas, o tempo mínimo de 5 (cinco) minutos para campanhas de educação em saúde com a temática do COVID-19, através de spots disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. 

> Recomenda-se às agências bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários e Correios restrição de atendimento ao público, apenas manter os serviços e atendimentos de caráter essencial ou indispensável.

> Fica determinado, pelos próximos 15 (quinze) dias, a partir de 23/03/2020, o fechamento de todo os estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços, oficinas, incluindo a Feira Livre, bares e clubes recreativos, no âmbito do Município de Cruz das Almas.

> Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos comerciais poderão efetuar entrega em domicílio, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

> Determinar a Guarda Municipal e os Agentes de Trânsito, Fiscais da Fazenda Pública, Fiscais de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária realizar rondas no município para garantir a dispersão, evitar a aglomeração de pessoas e garantir o cumprimento das recomendações e determinações previstas deste decreto. Sejam diante de estabelecimentos ou em via pública.

> A Secretaria Municipal de Saúde e a Assessoria de Comunicação (ASCOM) ao tomar conhecimento de notícias falsas (Fake News) que causam estado de histeria, medo, ansiedade e insegurança diante do quadro epidemiológico real do município ou prejudique todas as ações de orientação e prevenção recomendadas pelo poder público deverão comunicar e encaminhar peças comprobatórias à Procuradoria Geral do Município, para que esta noticie aos órgãos da Polícia Civil, Federal e Ministério Público para investigação sobre possível cometimento de crime. 

> Ficam suspensos consultas e exames ambulatoriais, no âmbito das unidades de saúde deste município, devendo a Secretaria Municipal de Saúde, em até 72H, disponibilizar os postos de atendimentos e serviços que estarão disponíveis.

> O descumprimento do presente Decreto, assim como no disposto no Decreto 280/2020, poderá ensejar em responsabilização civil e penal, bem como adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive aplicação de multas previstas em Lei e até cassação de alvarás e licenças.

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