A decisão foi na audiência de custódia nesta sexta-feira (4), quando a juíza Ariadne Villela Lopes, da 5ª Vara Criminal, também acolheu um pedido do Ministério Público para trocar a tipificação do crime de homicídio culposo para doloso.
O entendimento do MP é diferente do apresentado pela Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG), que na quinta-feira (4) resolveu indiciar o militar foi por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Na audiência, entretanto, o Ministério Público informou à Justiça que entende que a tipificação correta é homicídio doloso, ou seja, com intenção. A magistrada pontua na decisão que, caso o promotor natural do caso entenda de outra forma ao oferecer a denúncia, isso ainda pode ser mudado.
"Pelo Ministério Público foi dito que: requer a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Além disso, entende que a conduta imputada ao custodiado não se amolda a capitulação imputada pela autoridade policial, qual seja, artigo 121, §3º do CP, visto que não entende ser tal conduta culposa", diz o despacho da juíza.
A juíza cita ainda que a recapitulação — mudança de culposo para doloso — não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que “o acusado ou imputado no processo penal defende-se dos fatos e não da capitulação legal a eles imputada”.
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