O Projeto de Lei garante que todas as unidades públicas e privadas de educação básica do município de Cruz das Almas instalem bibliotecas escolares, com base na Lei Nacional nº 12.244, de 24 de maio de 2010. A biblioteca instalada na unidade escolar deverá contar com acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado. Sendo assim, cabe ao respectivo sistema de ensino ou às direções das unidades escolares
, no caso das unidades particulares, determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações sobre guarda, preservação, organização e aquisição do acervo, bem como sobre o funcionamento da biblioteca escolar.
Por fim, na biblioteca instalada deverá conter um terminal de computador a cada 100 (cem) alunos, com acesso à internet, para a realização de pesquisas complementares, obtenção de atualização dos exemplares disponibilizados fisicamente ou ainda qualquer outra informação essencial à conclusão do estudo realizado.
O Parlamentar ainda é autor de indicação de Reforma completa da Biblioteca Municipal Carmelito Alves, com inclusão de livros em braile, áudiobooks, ebooks, além de renovação do acervo, capacitação periódica dos servidores, e realização de concurso público para Bibliotecários.
Texto: Assessoria
Foto: Sandra Mascarenhas
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