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Maragogipe: Filho da ex-prefeita Vera da Saúde e seu esposo vereador Luisinho na mira da Polícia por suposta invasão criminosa em sistema interno da Prefeitura


Um fato inusitado tem chamado a atenção dos moradores do município de Maragogipe, no Recôncavo baiano. No último dia 12 de junho, o prefeito Valnício Armede compareceu a delegacia de polícia do município para registrar um boletim de ocorrência em decorrência de uma invasão criminosa do sistema interno da Prefeitura que envolvem informações do setor orçamentário, financeiro e contábil. Ainda de acordo com o Boletim Nº 00351755/2023-A01 a senha utilizada pelos supostos criminosos foi da secretária municipal de finanças do município Rosilene Vieira Oliveira. O fato foi descoberto após o vereador Luisinho, esposo da ex-prefeita Vera da Saúde ter exposto sequência de vídeos nas redes sociais com relatórios semelhantes.

Ao ser questionada pelo prefeito sobre o seu login e senha terem sido utilizados para realização dos acessos de maneira ilegal, a secretária informou que não partiu dela o acesso, tão pouco a divulgação do relatório. Diante das informações Armede entrou em contato com a empresa “Fator”, responsável pelo sistema, que ao pesquisar, descobriu que os acessos aconteceram na data 30/5/2023, nos horários de (06:43:33), (08:53:25), (09:16:48), através do IP Nº 168.2332.124.136, que foi identificada pela empresa denominada “Infotelecom”, situada na Praça Senador Temístocles, em Cruz das Almas.
A provedora de internet Infotelecom realizou uma pesquisa interna e descobriu que os acessos partiram do endereço de IP registrado em nome do senhor Vitor Magno Santos da Paz, filho de Vera da Saúde, em uma residência no Bairro Primavera na cidade de Cruz das Almas.

Ao tomar conhecimento a Câmara de vereadores já está acompanhando o caso e garante que irá adotar todas as medidas cabíveis para proteger a integridade da Casa Legislativa. Já o setor jurídico do município vai ingressar também uma denúncia no Ministério Público Federal e solicitar a instauração de um inquérito junto a Polícia Federal.

Inicialmente os crimes apurados pela polícia são:

Invadir Dispositivo Informático Alheio Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 
Associação Criminosa - O art. 288 do Código Penal, com redação dada pela Lei 12.850/2013, tipifica o crime de associação criminosa da seguinte forma: “associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes - pena: reclusão de 1 a 3 anos”.

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