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Justiça do Rio de Janeiro proíbe uso de sabão em pó como laxante para presos

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A Justiça do Estado do Rio de Janeiro acatou um pedido apresentado pela Defensoria Pública que pedia a proibição do uso de sabão em pó como laxante para presos expelirem objetos. O pedido foi acatado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), confirmando a decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública.
A decisão proíbe o uso da mistura de água com sabão em pó, detergente ou qualquer outra substância com ação similar para fins laxativos. A Defensoria Pública alega que a prática foi considerada abusiva e ilegal e que o uso de laxantes só deve ser feito em ambientes hospitalares e com acompanhamento médico, e com respaldo para eventual risco de morte. O uso de sabão em pó e detergente foi apurado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública em visitas periódicas às unidades prisionais.
Segundo o defensor público, a prática atenta “contra os preceitos consagrados em tratados internacionais de direitos humanos que proíbem a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos”. “Todas as pessoas devem ser tratadas com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano, ainda que privadas de liberdade”.

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