Ticker

6/recent/ticker-posts

Em novembro, 36 magistrados baianos receberam acima do teto

Uma planilha enviada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que 36 magistrados baianos têm os considerados “supersalários”. Mesmo dentro da lei, os salários passam do teto constitucional de R$ 33,7 mil, que corresponde à remuneração dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A juíza Marivalda Almeida Moutinho, substituta de segundo grau da área criminal de Salvador, é a que recebeu mais durante o mês de novembro: o salário líquido dela foi de R$ 83.836,46. Do total, cerca de R$ 59 mil correspondem a “direitos eventuais”, como auxílio-moradia, alimentação e exercício cumulativo - de acordo com a assessoria do TJ-BA, Marivalda trabalha em mais de uma comarca.

Entre os outros 35 magistrados estão a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presidente do TJ-BA, e outros 12 desembargadores.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os tribunais do país enviassem as informações de remuneração dos magistrados até a meia-noite de anteontem, o que foi cumprido por dois tribunais baianos. Além do TJ-BA, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mandou os dados ao CNJ. O CORREIO tentou falar com os tribunais do Trabalho (TRT) e da 1ª Região (TRF), mas não obteve retorno.

Dois dígitos
A desembargadora Márcia Borges Faria recebeu no mês passado R$ 61.856,45. Também em novembro, o desembargador Luiz Fernando Lima recebeu R$ 41.346,17. Outro desembargador, José Olegário Monção Caldas recebeu R$ 42.137,32, e a desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz recebeu R$ 42.021,27.

Mesmo com o teto de R$ 33,7 mil, outros benefícios podem ser recebidos pelo magistrado sem que passem pelo filtro do teto constitucional. Isso porque a Resolução nº 14, de 21/3/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que 11 situações não devem entrar como teto remuneratório constitucional nos salários dos magistrados e servidores.

São elas: ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, auxílio-transporte, indenização de férias não gozadas, indenização de transporte, licença-prêmio convertida em pecúnia, além de outras parcelas indenizatórias previstas em lei e, para os magistrados, as previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional de que trata o Artigo 93 da Constituição Federal.

O CORREIO confirmou que todos os 36 magistrados receberam de acordo com a lei no mês de novembro. “O Tribunal de Justiça da Bahia, que prima pela transparência e sempre divulga os dados, respeita o que dispõem a Constituição Federal e o Conselho Nacional de Justiça, aplicando a remuneração de acordo com a legislação”, disse a assessoria do TJ-BA, em nota.

“A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) reitera que os salários dos juízes da Justiça estadual baiana estão de acordo com o teto Constitucional (...). Magistrados, assim como todos os trabalhadores da iniciativa privada ou pública, fazem jus a indenizações e vantagens eventuais, a exemplo de Terço Constitucional de Férias, indenização de férias não gozadas, 13º salário ou adiantamento de parcela da gratificação, abono permanência, exercício cumulativo e auxílio-alimentação”, disse a Amab, também em nota. Leia mais AQUI.

Postar um comentário

0 Comentários