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Cliente que passar mal com alimento estragado ou vencido pode recorrer mesmo sem nota fiscal

É muito comum o consumidor não verificar a data de validade antes de realizar o pagamento do alimento, devido a isto as pessoas acabam comprando sem perceber, produtos fora da validade. Porém, não há apenas uma falta de atenção do consumidor mas também do estabelecimento de vendas.
VN entrou em contato com a Codecon, Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, para saber como uma pessoa pode recorrer caso tenha algum tipo de problema por comprar alimentos fora do prazo de validade.
Em Salvador, a Operação Alimento Seguro Codecon, realizada entre os dias 13 e 31 de maio, atuou 18 estabelecimentos por infração e 57 já foram notificados. E dentre essas vistorias já foram destruídos 339,6 kg alimentos, 948 ovos, cerca de 15 litros de sucos e refrigerantes e 36 unidades de fraldas.
Se o consumidor comprar um alimento que esteja fora da validade, e caso o consumo deste produto venha fazer algum mal, a pessoa pode apresentar o laudo médico que comprove o dano causado relacionado ao alimento ingerido e, com isso, pode recorrer à via judicial.  A pessoa também pode acionar a Codecon para buscar uma retratação do fornecedor pelo dano material sofrido, em uma conciliação.
Ainda, em caso de perda da nota fiscal, a pessoa pode ir até a loja e pedir uma segunda via. Ou ainda, se ela for cadastrada no Nota Premiada pode emitir também pelo site. Tem como a empresa emitir um certificado de compra do produto.
E se não houver como comprovar o consumo do produto, ainda é possível abrir uma reclamação junto à Codecon, já que o órgão pode solicitar da empresa o contrato ou a nota fiscal.
Na capital baiana é possível encontrar atendimento gratuito ligando para o telefone 156, por meio do site falasalvador.ba.gov.br, ou pode ir à sede da Codecon.

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